Competências

Art. 1º - Ao Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONESD, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, normatizado pela Lei Federal nº. 11.343, de 23 de agosto de 2006, tendo por finalidade propor, discutir e aprovar a Política Estadual sobre Drogas, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre as atividades de redução da demanda de drogas desenvolvidas no território paranaense, compete:

I - a proposição, discussão e aprovação das diretrizes dos planos e programas da política estadual sobre drogas;

II - o acompanhamento e avaliação do desempenho dos planos e programas da política estadual sobre drogas;

III - a orientação normativa, deliberativa e consultiva sobre as atividades de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas - drogas lícitas e ilícitas, que causem dependência física ou psíquica, bem como de atividades referentes ao tratamento, cuidado, recuperação, redução de danos, redução da oferta e reinserção social de usuários;

IV - o pronunciamento ou deliberação sobre todas as matérias que lhes forem atribuídas, explicitamente, por normas federais ou estaduais;

V - a elaboração e apresentação anual de relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas no período, ao Secretário de Estado da Segurança Pública;

VI - o intercâmbio com os Conselhos congêneres do País;

VII - a instituição de comissões ou de grupos de trabalhos;

VIII - a elaboração do seu Regimento Interno, bem como a proposição de suas alterações.

 

Redação dada pelo Decreto Estadual nº 475, de 10 de fevereiro de 2023.