Competências
Art. 1º - Ao Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONESD, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, normatizado pela Lei Federal nº. 11.343, de 23 de agosto de 2006, tendo por finalidade propor, discutir e aprovar a Política Estadual sobre Drogas, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre as atividades de redução da demanda de drogas desenvolvidas no território paranaense, compete:
I - a proposição, discussão e aprovação das diretrizes dos planos e programas da política estadual sobre drogas;
II - o acompanhamento e avaliação do desempenho dos planos e programas da política estadual sobre drogas;
III - a orientação normativa, deliberativa e consultiva sobre as atividades de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas - drogas lícitas e ilícitas, que causem dependência física ou psíquica, bem como de atividades referentes ao tratamento, cuidado, recuperação, redução de danos, redução da oferta e reinserção social de usuários;
IV - o pronunciamento ou deliberação sobre todas as matérias que lhes forem atribuídas, explicitamente, por normas federais ou estaduais;
V - a elaboração e apresentação anual de relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas no período, ao Secretário de Estado da Segurança Pública;
VI - o intercâmbio com os Conselhos congêneres do País;
VII - a instituição de comissões ou de grupos de trabalhos;
VIII - a elaboração do seu Regimento Interno, bem como a proposição de suas alterações.
Redação dada pelo Decreto Estadual nº 475, de 10 de fevereiro de 2023.