Comissões do CONESD
Conforme previsto no artigo 16º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Politicas Públicas Sobre Drogas, as Comissões, permanentes e especiais serão constituídas por deliberação da maioria absoluta da sessão plenária e terão composição de acordo com a sua finalidade.
O Coordenador e o Relator das Comissões são escolhidos internamente, por seus próprios membros.
Os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões serão apresentados em forma de parecer, relatório ou esboço de resolução, e, bimestralmente, apresentados em plenária e submetidos à deliberação do Conselho Pleno.
Conheça as Comissões Permanentes do CONESD:
A Comissão Permanente de Prevenção (art. 16º, inc. I – Regimento Interno) é composta pelos representantes das seguintes instituições que compõem o Conselho:
Conselho Regional de Medicina – CRM;
Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP;
Federação dos Conselhos da Comunidade do Paraná – FECCOMPAR;
Secretaria de Desenvolvimento Social e Família – SEDEF;
Secretaria de Estado da Educação – SEED;
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU;
Universidade Federal do Estado do Paraná – UFPR.
A Comissão Permanente de Tratamento, Recuperação e Reinserção Social (art. 16º, inc. II – Regimento Interno) é composta pelos representantes das seguintes instituições que compõem o Conselho:
Associação Comercial do Estado do Paraná – ACP;
Conselho Regional de Psicologia – CRP;
Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná – DEPPEN;
Federação Paranaense de Comunidades Terapêuticas – FEPACT;
Federação Paranaense de Comunidades Terapêuticas Associadas – COMPACTA;
Secretaria de Estado da Saúde – SESA;
A Comissão Permanente de Redução de Danos Sociais e à Saúde (art. 16º, inc. III – Regimento Interno) é composta pelos representantes das seguintes instituições que compõem o Conselho:
Conselho Regional de Psicologia – CRP;
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS;
Federação Paranaense de Comunidades Terapêuticas Associadas – COMPACTA.
A Comissão Permanente de Redução da Oferta (art. 16º, inc. IV – Regimento Interno) é composta pelos representantes das seguintes instituições que compõem o Conselho:
Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP;
A Comissão Permanente de Estudos, Pesquisas e Avaliações (art. 16º, inc. V – Regimento Interno) é composta pelos representantes das seguintes instituições que compõem o Conselho:
Conselho Regional de Psicologia – CRP;
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná – OAB/PR;
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;
Universidade Federal do Estado do Paraná – UFPR.