Cadastro e Certificação 09/04/2024 - 15:35
O Núcleo Estadual de Política Sobre Drogas (NEPSD) e o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas (CONESD), ambos vinculados à Secretaria de Estado da Segurança Pública, anunciam a abertura do processo de cadastro para Comunidades Terapêuticas em todo o estado do Paraná.
Este cadastro se faz necessário após a publicação da
, que estabelece as normas para o cadastro e certificação das instituições que oferecem acolhimento a pessoas com transtornos por uso de substâncias (TUS), dentro das Comunidades Terapêuticas.Para o coordenador do NEPSD, Renato Figueiroa, “referida normativa vem a fortalecer as organizações da sociedade civil que prestam serviço de acolhimento a pessoas que sofrem com transtorno por uso de substâncias psicoativas, visando um mapeamento destas em nosso estado”.
De acordo com o art. 17 da mencionada resolução, o certificado de funcionamento requer o preenchimento de um formulário contendo diversos requisitos. O formulário pode ser acessado aqui.
Após o recebimento do formulário de requerimento, a equipe técnica do NEPSD avaliará a documentação anexada. Caso não esteja em conformidade com as exigências da resolução, a entidade requerente será contatada para complementação ou substituição da documentação.
Uma vez aprovada a documentação, a equipe técnica do NEPSD realizará uma verificação presencial para garantir o cumprimento das exigências estabelecidas pela Resolução, emitindo posteriormente um parecer ao CONESD recomendando ou não a concessão do Certificado de Funcionamento.
Para a presidente do CONESD, Juliane Fonseca, “conhecer com exatidão quantas são, onde estão e a natureza do trabalho das Comunidades Terapêuticas existentes no estado do Paraná é uma das principais funções do CONESD, pois entendemos o tratamento e a reinserção social como sendo parte fundamental do nosso trabalho”.
Em caso de dúvidas ou para obter mais informações, entre em contato com o NEPSD através do e-mail: politicasobredrogas@sesp.pr.gov.br ou pelo telefone (41) 3313-1646.