Comissões do CONESD

Conforme previsto no Regimento Interno do Conselho Estadual de Politicas Públicas Sobre Drogas, o CONESD possui Comissões Permanentes e Comissões Especiais

– A organização das Comissões Permanentes visa desenvolver atividades de modo a considerar as diretrizes nacionais de políticas públicas sobre drogas.

– As Comissões Especiais visam desenvolver atividades específicas de políticas públicas sobre drogas no Paraná que merecem atenção concentrada.

Comissões Permanentes:

01) Comissão Permanente de Prevenção

1. Propor ações intersetoriais que promovam a conscientização acerca do bem-estar social.
2. Estimular a realização de ações educativas, culturais e esportivas que contribuam com o bem-estar social de crianças, adolescentes e jovens, bem como a proteção integral.
3. Pesquisar materiais multimidiáticos que possam ser aplicados em projetos de prevenção ao uso de drogas e disponibilizar no site do CONESD.
4. Promover campanhas, concursos, premiações que valorizem as boas práticas de prevenção e combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas.
5. Acompanhar e propor ações para o fortalecimento do processo de ressocialização dos apenados que tiveram envolvimento com álcool e outras drogas.

02) Comissão Permanente de Tratamento, Recuperação e Reinserção Social.

1. Realizar um levantamento dos ambientes de tratamento, recuperação e reinserção social, para posterior aplicação de instrumento de avaliação de qualidade (selo de qualidade).
2. Criar um instrumento de avaliação de qualidade dos ambientes de tratamento, recuperação e reinserção social composto por indicadores.
3. Divulgar e propor a aplicação do instrumento de avaliação de qualidade dos ambientes de tratamento, recuperação e reinserção social.
4. Identificar e divulgar as boas práticas já existentes na área de Tratamento, Recuperação e Reinserção Social.
5. Propor adequações e novos modelos para Tratamento, Recuperação e Reinserção Social de modo que contribua para a efetividade das políticas sobre drogas.

03) Comissão Permanente de Redução de Danos Sociais e à Saúde.

1. Realizar levantamento e estudo das políticas públicas e serviços relacionados a redução de danos já estabelecidos a nível federal, estadual e municipal.
2. Avaliar as experiências na área de redução de danos, identificando a efetividade das ações..
3. Encaminhar ao Conselho as propostas estratégicas já definidas em políticas públicas na área de redução de danos, sugerindo a articulações para implementá-las no Estado do Paraná.

04) Comissão Permanente de Redução de Oferta.

1. Obter junto à SESP, os dados referentes às denúncias do 'Narcodenúncia', da DENARC e os BO e Inquéritos Policiais relacionados ao tráfico de drogas, para delinear um panorama do crime no Paraná.
2. Avaliar os resultados das ações repressivas realizadas dos órgãos responsáveis pela segurança pública, mediante solicitação de relatórios mensais à SESP, bem como das dificuldades estruturais para execução das linhas de ação.
3. Propor e promover a centralização da gestão de dados e informações referentes a bens apreendidos do tráfico de drogas para viabilizar a fiscalização do perdimento em favor do FUNAD, para reversão em políticas de prevenção e repressão no Paraná.
4. Incentivar a realização de campanhas educativas voltadas a prevenção na área de drogas, bem como motivar a comunidade para a fazer denúncias (Disque Denúncia 181) sobre a prática do tráfico de drogas ilícitas.

05) Comissão Permanente de Estudos, Pesquisas e Avaliações.

1. Identificar, avaliar e compartilhar boas práticas de políticas sobre drogas.
2. Identificar e monitorar indicadores que possibilitem o estabelecimento de políticas e programas sobre drogas efetivas.
3. Definir e pesquisar temas relevantes da temática sobre drogas.
4. Estimular instituições de ensino superior a inserir em seus currículos e nos projetos de pesquisa e de extensão a temática sobre drogas.
5. Pesquisar, compor a sistematização para publicação no site do CONESD e acompanhar a execução da legislação sobre o tema das políticas sobre drogas na União, Estados e Municípios.